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Resolução comentada
A proteção do meio ambiente é competência administrativa comum.
O art. 23, VI, da CF atribui a União, estados, DF e municípios, de modo comum, a competência de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. É competência material, ou seja, administrativa, e não legislativa. A cooperação entre os entes é regulada pela LC 140/2011.
Análise das alternativas
A) A competência administrativa ambiental é comum, não concorrente, pois a concorrência é conceito próprio da competência legislativa. C) A competência legislativa não é privativa nesta matéria. D) Não é privativa, pois é compartilhada entre todos os entes. E) A competência legislativa em matéria ambiental é concorrente (art. 24), e o enunciado trata da competência administrativa.
Referência: CF/1988, art. 23, VI; LC nº 140/2011.
Resolução comentada do VaiConcursos.