Gabarito disponível
Resolução comentada
O termo de compromisso do PRA deve conter o cronograma e suspende sanções por supressão anterior a 22/07/2008.
Pelo regime do CAR/PRA, o termo de compromisso deve trazer o cronograma físico das ações. Sua assinatura suspende a aplicação de sanções por infrações de supressão irregular de vegetação cometidas antes de 22 de julho de 2008, conforme a lógica do Código Florestal.
Análise das alternativas
A: o CAR é declaratório e não substitui o CNIR nem constitui direito de propriedade. B: o termo é título executivo extrajudicial, e não depende de homologação judicial. C: é admitido o plantio de exóticas e frutíferas em sistema agroflorestal na recomposição, em condições legais. D: as obrigações têm natureza real e acompanham o imóvel, passando ao adquirente.
Referência: Lei estadual n.º 4.406/2016 (AM), Decreto estadual n.º 42.370/2020 e Lei n.º 12.651/2012.
Resolução comentada do VaiConcursos.