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Resolução comentada
A CF prevê o dever de manter regime fiscal favorecido para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono, na forma de lei complementar.
Após a EC 132/2023, o art. 225, §1º, da CF inclui entre os deveres do poder público manter regime fiscal favorecido para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono. A norma exige lei complementar e busca tributação inferior à dos combustíveis fósseis.
Análise das alternativas
A) Errada: a localização de usinas nucleares é definida em lei federal (art. 225, §6º). B) Errada: as sanções penais e administrativas atingem pessoas físicas ou jurídicas (art. 225, §3º). D) Errada: quem explora recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado (art. 225, §2º), sem dispensa. E) Errada: a educação ambiental deve ocorrer em todos os níveis de ensino, não só na educação básica.
Referência: CF/1988, art. 225, §§1º, 2º, 3º e 6º (EC 132/2023)
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