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Resolução comentada
Receber ou adquirir madeira sem exigir licença e sem a via que acompanha o produto é crime, punido com detenção e multa.
O art. 46 da Lei 9.605/98 pune quem recebe ou adquire, para fins comerciais ou industriais, madeira sem exigir a exibição de licença do vendedor e sem munir-se da via que deve acompanhar o produto até o final do beneficiamento. A pena é de detenção, de 1 a 2 anos, e multa.
Análise das alternativas
A) Errada: comercializar ou usar motosserra sem licença ou registro é crime (art. 51). B) Errada: modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural é conduta típica (art. 29, §1º, II). C) Errada: o abate para saciar a fome do agente ou de sua família, em estado de necessidade, não é crime (art. 37, I). D) Errada: o crime de incêndio em floresta (art. 41) tem modalidade culposa no parágrafo único.
Referência: Lei n.º 9.605/1998, arts. 29, 37, 41, 46 e 51
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