Gabarito disponível
Resolução comentada
O termo de compromisso do PRA deve ter cronograma, e sua assinatura suspende sanções por infrações até 22/07/2008.
Conforme a lógica do Código Florestal, a regularização ambiental por PRA exige termo de compromisso com cronograma físico de execução, e a assinatura suspende a aplicação das sanções por supressão irregular de vegetação anterior a 22 de julho de 2008. A alternativa E reproduz esse regime, conforme o gabarito.
Análise das alternativas
A) Errada: o CAR não tem natureza constitutiva de direito de propriedade nem substitui o CNIR. B) Errada: o termo de compromisso é título executivo extrajudicial, sem homologação judicial obrigatória. C) Errada: a recomposição pode admitir exóticas e frutíferas em sistema agroflorestal, conforme limites legais. D) Errada: as obrigações têm natureza real e se transferem ao sucessor.
Referência: Lei estadual n.º 4.406/2016 (AM); Decreto estadual n.º 42.370/2020; Lei n.º 12.651/2012.
Resolução comentada do VaiConcursos.