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Cebraspe · Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) 2026

Questão 80 — Direito Ambiental: Responsabilidade Civil Ambiental

Direito Ambiental Responsabilidade Civil Ambiental

Cebraspe 2026 Superior

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) · Analista Ambiental – Especialidade: Sociologia

Gabarito disponível

Conforme o entendimento do STJ a respeito do art. 225 da Constituição Federal de 1988, a alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente ambiental em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da responsabilidade
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Resolução comentada

Para o STJ, a responsabilidade ambiental é objetiva e ínsita ao dano, afastando a culpa exclusiva de terceiro.

O STJ entende que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, ínsita ao dano, e se funda na teoria do risco integral. Por isso não se admite a culpa exclusiva de terceiro como excludente.

Análise das alternativas

A) Errada: embora o risco seja integral, a opção que reproduz o entendimento do STJ citado no enunciado é a da responsabilidade objetiva ínsita ao dano. C) Errada: 'binária' não é categoria da responsabilidade ambiental. D) Errada: 'condicionada ao dever de reparação' não corresponde ao entendimento do tribunal. E) Errada: a responsabilidade não é subjetiva, pois independe de culpa.

Referência: CF/1988, art. 225, § 3º; Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º; STJ, tema repetitivo sobre responsabilidade por dano ambiental.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 19