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Resolução comentada
Para o STJ, a responsabilidade ambiental é objetiva e ínsita ao dano, afastando a culpa exclusiva de terceiro.
O STJ entende que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, ínsita ao dano, e se funda na teoria do risco integral. Por isso não se admite a culpa exclusiva de terceiro como excludente.
Análise das alternativas
A) Errada: embora o risco seja integral, a opção que reproduz o entendimento do STJ citado no enunciado é a da responsabilidade objetiva ínsita ao dano. C) Errada: 'binária' não é categoria da responsabilidade ambiental. D) Errada: 'condicionada ao dever de reparação' não corresponde ao entendimento do tribunal. E) Errada: a responsabilidade não é subjetiva, pois independe de culpa.
Referência: CF/1988, art. 225, § 3º; Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º; STJ, tema repetitivo sobre responsabilidade por dano ambiental.
Resolução comentada do VaiConcursos.