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Cebraspe · Instituto Rio Branco (IRBR) — Ministério das Relações Exteriores 2025

Questão 219 — Direito Administrativo: Regime Disciplinar — Prescrição da Ação Disciplinar (Lei n.º 8.112/1990)

Direito Administrativo Regime Disciplinar — Prescrição da Ação Disciplinar (Lei n.º 8.112/1990)

Cebraspe 2025 Superior

Instituto Rio Branco (IRBR) — Ministério das Relações Exteriores · Diplomata (Terceiro Secretário)

Gabarito disponível

O art. 142 da Lei n.º 8.112/1990 estabelece diferentes prazos de prescrição da ação disciplinar conforme a sanção aplicável: cinco anos para infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; dois anos para infrações puníveis com suspensão; e cento e oitenta dias para aquelas puníveis com advertência. Acerca do prazo prescricional nesse contexto, julgue os itens que se seguem.

O prazo prescricional começa a correr da data da consumação do ilícito administrativo.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A prescrição disciplinar começa na data em que o fato se tornou conhecido, e não na da consumação.

Pela Lei n.º 8.112/1990, o prazo prescricional começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração. Ele não corre da consumação do ilícito, como diz o item.

Análise das alternativas

A (Certo): incorreta, pois confunde o termo inicial com a consumação do ilícito, que é regra do Direito Penal. B (Errado): correta.

Referência: Lei n.º 8.112/1990, art. 142, §1º

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — período da tarde — página 1