Gabarito disponível
O art. 142 da Lei n.º 8.112/1990 estabelece diferentes prazos de prescrição da ação disciplinar conforme a sanção aplicável: cinco anos para infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; dois anos para infrações puníveis com suspensão; e cento e oitenta dias para aquelas puníveis com advertência. Acerca do prazo prescricional nesse contexto, julgue os itens que se seguem.
O prazo prescricional começa a correr da data da consumação do ilícito administrativo.
O prazo prescricional começa a correr da data da consumação do ilícito administrativo.
Resolução comentada
A prescrição disciplinar começa na data em que o fato se tornou conhecido, e não na da consumação.
Pela Lei n.º 8.112/1990, o prazo prescricional começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração. Ele não corre da consumação do ilícito, como diz o item.
Análise das alternativas
A (Certo): incorreta, pois confunde o termo inicial com a consumação do ilícito, que é regra do Direito Penal. B (Errado): correta.
Referência: Lei n.º 8.112/1990, art. 142, §1º
Resolução comentada do VaiConcursos.