Gabarito disponível
A entrada em vigor, no território nacional, dos tratados depende da assinatura dos chefes de Estado, de governo ou ministros de Relações Exteriores, além de representantes plenipotenciários, passando os tratados devidamente firmados a constituir fonte de obrigação interpartes, pelo princípio pacta sunt servanda.
Resolução comentada
A assinatura não basta para a vigência interna: no Brasil exige aprovação do Congresso, ratificação e promulgação por decreto.
No sistema brasileiro, após a assinatura, o tratado é submetido ao Congresso (decreto legislativo, art. 49, I, CF), depois ratificado pelo Presidente e promulgado por decreto, para só então produzir efeitos internos. O pacta sunt servanda vincula as partes após a vigência internacional, mas a assinatura isolada não gera vigência no território nacional.
Análise das alternativas
Certo: omite as fases de aprovação, ratificação e promulgação. Errado: é o gabarito.
Referência: CF/88, arts. 49, I e 84, VIII; Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, art. 26.
Resolução comentada do VaiConcursos.