Gabarito disponível
Sendo a Constituição Federal de 1988 omissa quanto à competência para proceder à denúncia de tratado, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser a denúncia atribuição exclusiva do presidente da República, a quem incumbe a condução da política externa.
Resolução comentada
O STF não decidiu que a denúncia é atribuição exclusiva do Presidente; a questão segue em aberto (ADI 1625).
Diante da omissão constitucional, a controvérsia sobre a necessidade de participação do Congresso na denúncia de tratados é discutida na ADI 1625, que teve julgamento inconcluso, sem tese definitiva reconhecendo competência exclusiva do Presidente.
Análise das alternativas
Certo: afirma decisão que o STF não consolidou. Errado: é o gabarito.
Referência: STF, ADI 1625 (denúncia da Convenção 158 da OIT).
Resolução comentada do VaiConcursos.