Gabarito disponível
Sem prejuízo da competência dos tribunais de contas estaduais e municipais, compete ao Tribunal de Contas da União a realização de análises periódicas da situação fiscal dos entes que forem signatários de programas de reestruturação e ajuste fiscal.
Resolução comentada
A análise periódica da situação fiscal compete à Secretaria do Tesouro Nacional, não ao TCU.
A competência de realizar análises periódicas da situação fiscal dos entes signatários de programas de reestruturação e ajuste fiscal é da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), sem prejuízo da competência dos tribunais de contas. Atribuí-la ao TCU torna o item errado.
Análise das alternativas
A) Errada: atribui ao TCU a competência que é da STN. B) Correta: aponta o erro do órgão competente.
Referência: LC 178/2021 (disposições sobre o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal)
Resolução comentada do VaiConcursos.