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Cebraspe · Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) 2025

Questão 81 — Direito Financeiro: Lei Complementar n.º 178/2021 — Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal

Direito Financeiro Lei Complementar n.º 178/2021 — Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal

Cebraspe 2025 Superior

Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) · Analista Ministerial – Especialidade: Ciências Contábeis

Gabarito disponível

Julgue os próximos itens, acerca das disposições do Programa de acompanhamento e transparência fiscal e do Plano de promoção do equilíbrio fiscal, instituídos pela Lei Complementar n.º 178/2021.

Sem prejuízo da competência dos tribunais de contas estaduais e municipais, compete ao Tribunal de Contas da União a realização de análises periódicas da situação fiscal dos entes que forem signatários de programas de reestruturação e ajuste fiscal.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A análise periódica da situação fiscal compete à Secretaria do Tesouro Nacional, não ao TCU.

A competência de realizar análises periódicas da situação fiscal dos entes signatários de programas de reestruturação e ajuste fiscal é da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), sem prejuízo da competência dos tribunais de contas. Atribuí-la ao TCU torna o item errado.

Análise das alternativas

A) Errada: atribui ao TCU a competência que é da STN. B) Correta: aponta o erro do órgão competente.

Referência: LC 178/2021 (disposições sobre o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal)

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — 055_MPCE_004_01