Gabarito disponível
A dívida ativa da União será apurada e inscrita pela Secretaria da Receita Federal.
Resolução comentada
A inscrição da dívida ativa da União não cabe à Receita Federal.
A dívida ativa da União é apurada e inscrita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e não pela Secretaria da Receita Federal. A RFB atua no lançamento e na constituição do crédito tributário, mas a inscrição em dívida ativa é atribuição da PGFN.
Análise das alternativas
A) Errada: atribui a inscrição à Receita Federal, que não detém essa competência. B) Correta: a competência é da PGFN.
Referência: Lei nº 4.320/1964, art. 39, §§ 1º e 2º; Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980); CF/88, art. 131, § 3º
Resolução comentada do VaiConcursos.