Gabarito disponível
Atendidos os demais requisitos de compatibilidade, e não se tratando de correção de erro ou omissão, ou, ainda, dos dispositivos do texto, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas, entre outras, as que incidam sobre o serviço da dívida.
Resolução comentada
Emendas ao projeto da LOA devem indicar recursos provenientes de anulação de despesa.
As emendas ao projeto da LOA só podem ser aprovadas se forem compatíveis com o PPA e a LDO e indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. Ficam excluídas as despesas com dotações para pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais, e também as correções de erros ou omissões e os dispositivos do texto.
Análise das alternativas
Certo: reproduz o art. 166, §3º, da CF. Errado: seria incorreto, pois o item respeita a regra constitucional.
Referência: CF/1988, art. 166, §3º
Resolução comentada do VaiConcursos.