Gabarito disponível
As sanções previstas na Lei n.º 12.846/2013 não se aplicam àqueles contra os quais já esteja em curso processo de responsabilização por ilícito tipificado na legislação que rege licitações e contratos da administração pública.
Resolução comentada
A Lei Anticorrupção não afasta nem é afastada por processos de licitações ou improbidade.
A Lei 12.846/2013 prevê que a aplicação de suas sanções não afeta os processos de responsabilização e as penalidades decorrentes de ato de improbidade administrativa nem de ilícitos da legislação de licitações e contratos. As esferas são independentes e podem correr em paralelo, sem bis in idem. Por isso, afirmar que as sanções não se aplicam a quem já responde a processo por ilícito licitatório está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: sugere que o processo licitatório impede a aplicação da Lei Anticorrupção, e a lei diz o contrário. B) Correta: as responsabilizações são independentes e cumulativas.
Referência: Lei 12.846/2013, art. 30 (responsabilização independente em relação à improbidade e à legislação de licitações e contratos).
Resolução comentada do VaiConcursos.