Gabarito disponível
A ação por improbidade administrativa é preventiva e repressiva, de caráter sancionatório, sendo cabível seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social.
Resolução comentada
Após a Lei 14.230/2021, a ação de improbidade não serve ao controle de legalidade de políticas públicas nem à proteção do patrimônio público e social.
A Lei de Improbidade, com a redação da Lei 14.230/2021, define a ação de improbidade como repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal. Ela não é cabível para o controle de legalidade de políticas públicas nem para a proteção do patrimônio público e social, finalidades próprias da ação civil pública. Como o item afirma que ela é preventiva e cabível para essas finalidades, está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: a ação não é preventiva e não se presta ao controle de políticas públicas nem à tutela do patrimônio público e social. B) Correta: o item contraria o art. 17-D da Lei 8.429/1992.
Referência: Lei 8.429/1992, art. 17-D (incluído pela Lei 14.230/2021).
Resolução comentada do VaiConcursos.