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Cebraspe · Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) 2025

Questão 87 — Direito da Criança e do Adolescente: Infrações Administrativas (ECA)

Direito da Criança e do Adolescente Infrações Administrativas (ECA)

Cebraspe 2025 Superior

Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) · Cargo 6: Analista Ministerial – Especialidade: Direito

Gabarito disponível

Texto-base:
A empresa Beta, promotora de eventos com sede em Quixadá – CE, realizou um evento de final de ano no qual seus organizadores, a despeito de decisão judicial em sentido contrário, permitiram a entrada de menores de dezesseis anos de idade completos, desacompanhados dos pais. No local do evento, embora estivesse expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas aos menores de idade, havendo placas indicativas de tal proibição em todos os bares do evento, representantes do conselho tutelar flagraram diversos adolescentes fazendo consumo moderado de bebidas alcóolicas, e tais fatos foram comunicados ao Ministério Público, que promoveu ação judicial contra a empresa Beta, com pedido de cominação de multa a ela por fato caracterizador da infração administrativa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cuja redação é reproduzida a seguir.
“Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”

Considerando essa situação hipotética e o dispositivo legal reproduzido, julgue o item a seguir, de acordo com o ECA e a jurisprudência do STJ.

A ação judicial promovida pelo Ministério Público no caso em apreço carece de respaldo no artigo reproduzido, pois seu conteúdo deve ser interpretado de forma restritiva, limitando-se a penalidade prevista às circunstâncias em que haja descumprimento da ordem da autoridade judiciária ou conselho tutelar por pais ou responsáveis; tal dispositivo, portanto, não se aplica a pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com a regra hermenêutica que orienta a interpretação de leis e normas consagrada pelo brocardo jurídico odiosa restringenda, favorablia amplianda.
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Resolução comentada

O art. 249 do ECA alcança qualquer pessoa que descumpra determinação judicial, inclusive pessoa jurídica.

O art. 249 pune quem descumpre os deveres do poder familiar, da tutela ou da guarda e também quem descumpre determinação da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar. A empresa organizadora desobedeceu decisão judicial, por isso a ação do MP tem respaldo. O dispositivo não se restringe a pais e responsáveis, e o brocardo citado não afasta a incidência da norma.

Análise das alternativas

Certo está errado, porque a segunda parte do artigo alcança qualquer pessoa, física ou jurídica, que descumpra a determinação. Errado é o gabarito.

Referência: ECA, art. 249.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 6 — página 1