Gabarito disponível
É possível propor, nos juizados especiais da fazenda pública, a execução de título executivo formado em ação coletiva que tenha tramitado sob o rito ordinário.
Resolução comentada
Título formado em ação coletiva de rito ordinário não pode ser executado nos juizados da Fazenda Pública.
Os juizados especiais da Fazenda Pública têm competência restrita, fixada pela Lei 12.153/2009 (causas de até 60 salários mínimos, com exclusão de certas matérias). O STJ não admite neles a execução de título judicial formado em ação coletiva que tramitou pelo rito ordinário. O item afirma o contrário e por isso está errado.
Análise das alternativas
Certo contraria o entendimento do STJ e a competência restrita desses juizados. Errado está de acordo com o gabarito.
Referência: Lei 12.153/2009, art. 2º; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.