Gabarito disponível
A ausência de capacidade processual constitui nulidade absoluta, que deve ser conhecida de ofício pelo julgador a qualquer tempo por ser pressuposto processual da validade do processo.
Resolução comentada
A falta de capacidade processual é nulidade absoluta, cognoscível de ofício a qualquer tempo, por ser pressuposto de validade do processo.
A capacidade processual é pressuposto processual de validade. Sua ausência é matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício e a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme a posição adotada pelo gabarito. O CPC, porém, prevê a chance de sanar o vício (art. 76) antes de extinguir o feito.
Análise das alternativas
Certo reflete o gabarito oficial. Errado negaria o caráter de matéria de ordem pública da capacidade processual.
Referência: CPC, arts. 76 e 485, IV e §3º; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.