Gabarito disponível
A pessoa física com idade inferior a dezoito anos poderá ser demandada em juízo, mesmo que não seja emancipada.
Resolução comentada
O menor não emancipado pode ser demandado em juízo, representado ou assistido.
Capacidade de ser parte o menor tem; falta-lhe capacidade processual, suprida por representação (absolutamente incapaz) ou assistência (relativamente incapaz), conforme o art. 71 do CPC. Assim, pode figurar como réu, desde que devidamente representado ou assistido.
Análise das alternativas
Errado (B): ignoraria que a incapacidade é suprível pela representação/assistência, não impedindo a demanda.
Referência: CPC, art. 71; CC, arts. 3º e 4º.
Resolução comentada do VaiConcursos.