Gabarito disponível
A norma de natureza processual penal aplica-se desde logo, atingindo até mesmo os fatos praticados antes de sua vigência, ainda que em prejuízo ao réu.
Resolução comentada
A lei processual penal tem aplicação imediata (tempus regit actum), inclusive a fatos anteriores, mesmo que prejudique o réu.
Pelo art. 2º do CPP, a lei processual penal aplica-se desde logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a lei anterior. Adota-se o princípio da aplicação imediata, que alcança inclusive processos relativos a fatos anteriores à vigência. Para normas puramente processuais, a retroatividade benéfica não é exigida, nem a irretroatividade prejudicial.
Análise das alternativas
Certo está correto conforme o gabarito. Errado seria correto apenas para normas penais materiais (art. 5º, XL, CF) ou mistas, o que não é o caso de norma exclusivamente processual.
Referência: CPP, art. 2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.