Gabarito disponível
Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar aos centros de referência especializados em assistência social (CREAS) casos de maus-tratos, de reiteração de faltas injustificadas, de evasão escolar e de elevados níveis de repetência que envolvam seus alunos.
Resolução comentada
Os dirigentes de ensino fundamental comunicam ao conselho tutelar, não ao CREAS.
O ECA impõe aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental o dever de comunicar ao conselho tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar (esgotados os recursos escolares) e de elevados níveis de repetência. O destinatário correto é o conselho tutelar, e não o CREAS.
Análise das alternativas
A) Errada: aponta destinatário (CREAS) diferente do previsto em lei. B) Correta: o item erra ao indicar o CREAS em vez do conselho tutelar.
Referência: ECA (Lei 8.069/1990), art. 56.
Resolução comentada do VaiConcursos.