Gabarito disponível
A suspeita de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente deve ser comunicada ao conselho tutelar, sem prejuízo das demais providências legais porventura necessárias.
Resolução comentada
Suspeita de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos deve ser comunicada ao conselho tutelar.
O ECA determina que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra criança ou adolescente sejam obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Análise das alternativas
A) Correta: reproduz a regra legal. B) Errada: nega obrigação expressa de comunicação ao conselho tutelar.
Referência: ECA (Lei 8.069/1990), art. 13.
Resolução comentada do VaiConcursos.