Gabarito disponível
Serão incluídos em cadastro público de adoção os filhos de mães que manifestarem interesse em entregá-los para adoção, antes ou após o nascimento, desde que não procurados por familiares no prazo de quinze dias, contado a partir da data do acolhimento.
Resolução comentada
O prazo de 15 dias é para busca de familiares, mas a inclusão no cadastro de adoção ocorre apenas se não houver procura por familiares em 90 dias.
No ECA, a criança entregue só é encaminhada à adoção se, no prazo de 90 dias, não houver pretendente na família natural ou extensa. O prazo de quinze dias do item não corresponde ao texto legal. Por isso a afirmativa está errada.
Análise das alternativas
A) Errada: reproduz prazo incorreto (15 dias). B) Correta: o prazo legal é diferente do indicado no item.
Referência: ECA (Lei 8.069/1990), art. 19-A.
Resolução comentada do VaiConcursos.