Gabarito disponível
Nos casos de crianças e adolescentes entregues para adoção, na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente determinará a colocação da criança sob a guarda provisória de vizinhos e(ou) conhecidos, observado o direito à convivência comunitária.
Resolução comentada
Sem genitor indicado nem família extensa apta, a criança vai para guarda provisória de pessoa ou casal cadastrado em programa de acolhimento, não de vizinhos ou conhecidos.
Na entrega voluntária, se não houver indicação do genitor e não existir representante da família extensa apto, a autoridade judiciária determina a colocação da criança sob guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que mantenha programa de acolhimento familiar ou institucional. Não há previsão de guarda a vizinhos ou conhecidos.
Análise das alternativas
A) Errada: inclui destinatário (vizinhos e conhecidos) que a lei não prevê. B) Correta: a lei prevê guarda com pessoa habilitada à adoção ou entidade de acolhimento.
Referência: ECA (Lei 8.069/1990), art. 19-A, §§ 3º a 5º.
Resolução comentada do VaiConcursos.