Gabarito disponível
O agente que submeter criança ou adolescente à exploração sexual estará sujeito, entre outras penas, à perda de bens e valores utilizados na prática criminosa, os quais serão revertidos em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da respectiva unidade federativa.
Resolução comentada
Perda de bens e valores usados na exploração sexual de criança/adolescente, revertidos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O ECA prevê, para quem submete criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual, a perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade federativa onde foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé. O item reproduz essa regra.
Análise das alternativas
A) Correta: corresponde à previsão do ECA sobre o efeito da condenação. B) Errada: nega regra expressa da lei.
Referência: ECA (Lei 8.069/1990), art. 244-A, §2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.