Gabarito disponível
As organizações governamentais e não governamentais de atendimento a pessoa idosa são supervisionadas pelo Conselho Nacional de Saúde e pelo Ministério Público e ambas estão sujeitas às sanções de multa e fechamento de unidade ou interrupção de programas em caso de descumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa.
Resolução comentada
Entidades de atendimento ao idoso são fiscalizadas por Conselhos do Idoso, MP e Vigilância Sanitária, não pelo Conselho Nacional de Saúde.
O Estatuto da Pessoa Idosa prevê que as entidades governamentais e não governamentais de atendimento são fiscalizadas pelos Conselhos da Pessoa Idosa, pelo Ministério Público, pela Vigilância Sanitária e por outros previstos em lei. O Conselho Nacional de Saúde não integra esse rol, o que torna o item errado. Além disso, as sanções variam conforme a natureza da entidade (governamental ou não), não sendo idênticas para ambas.
Análise das alternativas
A) Errada: o item cita órgão fiscalizador inexistente no Estatuto (Conselho Nacional de Saúde) e trata as sanções como iguais para todas as entidades. B) Correta: o item contém erro quanto ao órgão fiscalizador e à uniformidade das sanções.
Referência: Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), arts. 52 a 55 (fiscalização e sanções às entidades de atendimento).
Resolução comentada do VaiConcursos.