Gabarito disponível
A investidura em função, cargo ou emprego públicos depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, emprego ou função, na forma prevista em lei.
Resolução comentada
CF art. 37, I: concurso de provas ou provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão.
O art. 37, II, da CF exige concurso público para cargo ou emprego público, não para 'função'. A assertiva generaliza ao incluir 'função' e omite a ressalva das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Por isso o item está errado.
Análise das alternativas
A) Certo: errado, pois a regra constitucional se refere a cargo ou emprego, e há exceções (cargos em comissão). B) Errado: correta, em razão da inclusão indevida de 'função' e da ausência da ressalva.
Referência: CF/1988, art. 37, II
Resolução comentada do VaiConcursos.