Gabarito disponível
O servidor que possa ser submetido à readaptação não tem direito subjetivo à aposentadoria por incapacidade.
Resolução comentada
Quem pode ser readaptado não tem direito subjetivo à aposentadoria por incapacidade.
Segundo o art. 40, §1º, I, da CF, a aposentadoria por incapacidade permanente ocorre quando não for possível a readaptação do servidor. Se a readaptação é possível, a aposentadoria não é devida como direito subjetivo, e o servidor deve ser readaptado. O item está correto.
Análise das alternativas
A) Correta: a aposentadoria só se dá se a readaptação for inviável. B) Errada: contraria o texto constitucional.
Referência: CF/1988, art. 40, §1º, I (redação da EC 103/2019)
Resolução comentada do VaiConcursos.