Gabarito disponível
Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar os mandados de segurança impetrados contra ato de ministro de Estado.
Resolução comentada
Mandado de segurança contra ato de ministro de Estado é julgado pelo STJ, não pelo STF.
O art. 105, I, b, da CF atribui ao STJ o julgamento originário dos mandados de segurança contra ato de ministro de Estado, dos Comandantes das Forças Armadas ou do próprio Tribunal. O STF julga mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado, do TCU, do PGR e do próprio STF (art. 102, I, d). O item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: atribui ao STF competência que é do STJ. B) Correta: a competência é do STJ.
Referência: CF/1988, art. 105, I, b; art. 102, I, d
Resolução comentada do VaiConcursos.