Gabarito disponível
À luz do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no Código Civil e no Código de Direito do Consumidor (CDC), bem como do entendimento do STJ, julgue os próximos itens.
Lei posterior revoga a anterior não apenas quando expressamente o declare, mas também quando seja com ela incompatível.
Lei posterior revoga a anterior não apenas quando expressamente o declare, mas também quando seja com ela incompatível.
Resolução comentada
Revogação pode ser expressa ou tácita (incompatibilidade).
O art. 2º, § 1º, da LINDB prevê que a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Análise das alternativas
Errado (B): negaria a revogação tácita, expressamente prevista na LINDB.
Referência: LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942), art. 2º, § 1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.