Gabarito disponível
A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de proteção ao crédito deve ser realizada pessoalmente, fazendo-se necessária a comprovação do envio e da entrega da notificação.
Resolução comentada
A notificação prévia da negativação dispensa comprovação de entrega e aviso de recebimento pessoal.
Pela Súmula 404 do STJ, é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação do seu nome em bancos de dados e cadastros. Basta a comprovação do envio ao endereço fornecido pelo credor, sem necessidade de entrega pessoal.
Análise das alternativas
Certo (A): incorreto, pois exigiria entrega pessoal e comprovação de recebimento, o que contraria a Súmula 404 do STJ.
Referência: CDC, art. 43, § 2º; STJ, Súmula 404.
Resolução comentada do VaiConcursos.