Gabarito disponível
Em caso de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, por culpa exclusiva do construtor, o comprador tem direito à devolução integral das parcelas pagas, excetuada a comissão de corretagem.
Resolução comentada
Na resolução por culpa exclusiva do construtor, a devolução é integral, inclusive a corretagem.
Segundo o entendimento do STJ, quando o desfazimento do contrato decorre de culpa exclusiva do construtor/vendedor, o comprador tem direito à restituição integral das parcelas pagas, incluindo a comissão de corretagem, que deve ser ressarcida. A retenção parcial só se justifica quando a culpa é do comprador.
Análise das alternativas
Certo (A): incorreto, pois a corretagem não é excetuada nessa hipótese; deve ser devolvida.
Referência: CDC, art. 51, II e IV; jurisprudência do STJ (Súmulas 543 e 608 relacionadas).
Resolução comentada do VaiConcursos.