Gabarito disponível
Considere que, em determinada ação, o juiz tenha julgado procedente o pedido de divórcio e partilha de bens, mas improcedente o pedido de guarda formulado pela requerente, não tendo esta recorrido da decisão. Nesse caso, o Ministério Público tem legitimidade para interpor recurso de apelação contra a sentença proferida.
Resolução comentada
O MP pode recorrer como fiscal da ordem jurídica, havendo interesse de criança envolvido.
O art. 996 do CPC confere ao Ministério Público legitimidade para recorrer, seja como parte, seja como fiscal da ordem jurídica. Havendo interesse de incapaz (guarda de filho menor), o MP atua como fiscal e pode apelar da sentença que julgou improcedente o pedido de guarda, ainda que a parte não tenha recorrido.
Análise das alternativas
Errado (B): negaria a legitimidade recursal do MP como fiscal da ordem jurídica (art. 996).
Referência: CPC, arts. 178, II, e 996.
Resolução comentada do VaiConcursos.