Gabarito disponível
O inquérito civil é pressuposto para a propositura da ação civil pública, mas a sua falta pode ser suprida por documentos expedidos por organismo público, tais como certidões, informações, exames ou perícias ou outro documento que confirme a lesão aos direitos protegidos por esse tipo de ação.
Resolução comentada
O inquérito civil não é pressuposto da ação civil pública; é facultativo.
O inquérito civil é procedimento facultativo, de natureza inquisitorial, e não condição de procedibilidade da ação civil pública. O item erra ao afirmar que ele é pressuposto, o que torna irrelevante a possibilidade de suprimento por outros documentos.
Análise das alternativas
Certo (A): incorreto, porque a premissa de que o inquérito é pressuposto é falsa; a ACP pode ser proposta sem ele, com base em outros elementos de convicção.
Referência: Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), art. 8º, § 1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.