Gabarito disponível
Os motivos que provocam o impedimento e a suspeição dos juízes são os mesmos que provocam o impedimento e a suspeição dos promotores de justiça e advogados das partes.
Resolução comentada
As hipóteses de impedimento e suspeição não são idênticas para juízes, promotores e advogados.
Os arts. 144 e 145 do CPC tratam de impedimento e suspeição do juiz, e o art. 148 os estende ao MP, a auxiliares da justiça e demais sujeitos imparciais. Contudo, advogados das partes não se submetem a impedimento/suspeição nesses termos, pois são parciais por natureza. O CPC (art. 144, VIII e IX) trata das relações do juiz com advogados, mas não sujeita estes às mesmas causas.
Análise das alternativas
Certo (A): incorreto, pois não há identidade de motivos; advogados não são alcançados pelo regime de impedimento/suspeição aplicável a juízes.
Referência: CPC, arts. 144, 145 e 148.
Resolução comentada do VaiConcursos.