Gabarito disponível
Abelardo, membro de organização criminosa voltada à prática de furto e roubo de veículos, foi encarregado de matar Carla, sua comparsa de crime, porque ela teria prestado, em interrogatório policial de inquérito no qual era investigada, informações relevantes à investigação policial sobre a organização. Para a prática do crime, Abelardo valeu-se de arma de uso permitido, com numeração raspada, que possuía há pelos menos dois anos.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.
A Abelardo poderá ser imputado o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, já que a numeração de identificação da arma está raspada, não sendo, porém, tal crime considerado hediondo.
Resolução comentada
A arma com numeração raspada gera crime do art. 16, que o gabarito considera não hediondo.
Possuir ou portar arma de fogo com numeração raspada configura crime equiparado ao do art. 16, §1º, IV, da Lei 10.826/2003, com pena do tipo de uso restrito. O gabarito entende que a hediondez prevista na Lei 8.072/1990 alcança o crime de posse ou porte de arma de uso restrito do art. 16 em sentido estrito, e não essas condutas equiparadas, como a de numeração suprimida.
Análise das alternativas
Certo: correto, conforme o gabarito oficial. Errado: incorreto, pois a imputação do art. 16 é possível e o gabarito não considera o crime hediondo.
Referência: Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV; Lei 8.072/1990, art. 1º, parágrafo único.
Resolução comentada do VaiConcursos.