Gabarito disponível
A respeito dos crimes patrimoniais e contra a administração pública, julgue os próximos itens.
O uso indevido de bem público por servidor que lhe detenha posse legítima é suficiente para a consumação do crime de peculato na modalidade apropriação, o que difere da apropriação indébita, crime patrimonial comum para cuja configuração é exigido o dolo de integração do bem como parte de seu patrimônio.
O uso indevido de bem público por servidor que lhe detenha posse legítima é suficiente para a consumação do crime de peculato na modalidade apropriação, o que difere da apropriação indébita, crime patrimonial comum para cuja configuração é exigido o dolo de integração do bem como parte de seu patrimônio.
Resolução comentada
O uso indevido de bem público não consuma peculato-apropriação.
O peculato-apropriação exige o animus rem sibi habendi, isto é, a intenção de inverter o título da posse e tomar o bem como próprio. O mero uso indevido, o chamado peculato de uso, é em regra atípico. Por isso o item erra ao dizer que o uso indevido basta para consumar o crime.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois o uso sem intenção de apropriação não consuma o peculato. Errado: correto.
Referência: CP, arts. 312 e 168.
Resolução comentada do VaiConcursos.