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Cebraspe · Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) 2025

Questão 35 — Direito Administrativo: Improbidade Administrativa — Dolo e Lesão ao Erário

Direito Administrativo Improbidade Administrativa — Dolo e Lesão ao Erário

Cebraspe 2025 Médio

Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) · Técnico Ministerial

Gabarito disponível

Julgue os próximos itens, conforme as regras estabelecidas na Lei n.º 8.429/1992.

A ação negligente do agente público que resultar em lesão patrimonial ao erário é suficiente para a caracterização da improbidade administrativa.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Após a Lei 14.230/2021, é necessário dolo; a mera negligência não basta.

A Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, exige dolo para configurar qualquer ato de improbidade. A culpa (negligência, imprudência ou imperícia) não basta, mesmo que haja lesão ao erário. Por isso, só a ação negligente não caracteriza improbidade.

Análise das alternativas

Certo: errada, porque a modalidade culposa foi excluída. Errado: correta.

Referência: Lei 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º a 3º, e art. 10 (redação da Lei 14.230/2021).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Gerais (Técnico) — página 1