Gabarito disponível
A ação negligente do agente público que resultar em lesão patrimonial ao erário é suficiente para a caracterização da improbidade administrativa.
Resolução comentada
Após a Lei 14.230/2021, é necessário dolo; a mera negligência não basta.
A Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, exige dolo para configurar qualquer ato de improbidade. A culpa (negligência, imprudência ou imperícia) não basta, mesmo que haja lesão ao erário. Por isso, só a ação negligente não caracteriza improbidade.
Análise das alternativas
Certo: errada, porque a modalidade culposa foi excluída. Errado: correta.
Referência: Lei 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º a 3º, e art. 10 (redação da Lei 14.230/2021).
Resolução comentada do VaiConcursos.