Gabarito disponível
I A prévia formalização da relação trabalhista é imprescindível para a configuração de prática discriminatória no trabalho.
II Somente podem ser vítimas de discriminação no trabalho pessoas que ocupem postos de trabalho efetivos na organização.
III A ocorrência de práticas discriminatórias pode ser vislumbrada mesmo após a dispensa do empregado.
IV As práticas discriminatórias podem ser adotadas por agentes externos à organização, como agências de recrutamento e seleção e prestadores de serviços.
Estão certos apenas os itens
Resolução comentada
A discriminação pode ocorrer após a dispensa e ser praticada por agentes externos.
A discriminação pode ocorrer mesmo após a dispensa (III), como em referências negativas, e pode ser praticada por agentes externos, como agências de recrutamento (IV). Os itens I e II são falsos.
Análise das alternativas
I) Errado: a discriminação pode ocorrer antes da formalização, como na seleção. II) Errado: a vítima pode ser candidato, terceirizado, estagiário ou outro trabalhador, e não só o efetivo.
Referência: Lei 9.029/1995; Convenção 111 da OIT.
Resolução comentada do VaiConcursos.