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Resolução comentada
A estabilidade do acidentado exige afastamento superior a 15 dias e auxílio-doença acidentário.
O art. 118 da Lei 8.213/1991 e a Súmula 378 do TST condicionam a estabilidade de 12 meses do acidentado ao afastamento por mais de 15 dias e à percepção do auxílio-doença acidentário. Isso confirma a B.
Análise das alternativas
A) Errada: a estabilidade do cipeiro alcança o suplente (Súmula 339 do TST). C) Errada: a garantia vai do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, e a alternativa ignora que a garantia do dirigente se aplica aos representantes dos empregados, não dos empregadores. D) Errada: a candidatura registrada durante o aviso prévio indenizado não garante estabilidade, conforme a Súmula 369, V, do TST. E) Errada: a estabilidade da gestante também é reconhecida em contratos por prazo determinado (Súmula 244, III, do TST), e a alternativa afirma o contrário.
Referência: Lei 8.213/1991, art. 118; Súmulas 244, 339, 369 e 378 do TST.
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