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Cebraspe · Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) 2025

Questão 36 — Direito do Trabalho: Tempo à Disposição do Empregador — Sobreaviso e Prontidão

Direito do Trabalho Tempo à Disposição do Empregador — Sobreaviso e Prontidão

Cebraspe 2025

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) · Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) · Caderno Prova Objetiva 1

Gabarito disponível

No que concerne à disponibilidade do empregador no âmbito da relação de trabalho, assinale a opção correta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Prontidão é a espera nas dependências do empregador.

A prontidão (CLT, art. 244, §3º) é o tempo em que o empregado permanece nas dependências da empresa, à espera de ordens. O gabarito é a alternativa C.

Análise das alternativas

A) No sobreaviso, o empregado fica em casa ou fora do local de trabalho, aguardando ser chamado. B) O sobreaviso é pago à razão de 1/3 do salário-hora, e a prontidão a 2/3. D) O art. 4º considera tempo de serviço efetivo aquele à disposição, mas a redação da alternativa é imprecisa. E) Descanso e alimentação, em regra, não são tempo à disposição.

Referência: CLT, arts. 4º e 244, §§2º e 3º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1