Gabarito disponível
Resolução comentada
Prontidão é a espera nas dependências do empregador.
A prontidão (CLT, art. 244, §3º) é o tempo em que o empregado permanece nas dependências da empresa, à espera de ordens. O gabarito é a alternativa C.
Análise das alternativas
A) No sobreaviso, o empregado fica em casa ou fora do local de trabalho, aguardando ser chamado. B) O sobreaviso é pago à razão de 1/3 do salário-hora, e a prontidão a 2/3. D) O art. 4º considera tempo de serviço efetivo aquele à disposição, mas a redação da alternativa é imprecisa. E) Descanso e alimentação, em regra, não são tempo à disposição.
Referência: CLT, arts. 4º e 244, §§2º e 3º.
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