Pular para o conteúdo

Cebraspe · Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) 2025

Questão 38 — Direito do Trabalho: Intervalos Interjornada e Intrajornada

Direito do Trabalho Intervalos Interjornada e Intrajornada

Cebraspe 2025

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) · Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) · Caderno Prova Objetiva 1

Gabarito disponível

A respeito dos intervalos interjornada e intrajornada, assinale a opção correta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O TST não admite a supressão do intervalo intrajornada por norma coletiva.

A Súmula 437, II, do TST considera inválida a cláusula de norma coletiva que suprime ou reduz o intervalo intrajornada, por ser medida de saúde e segurança. Esse é o entendimento apontado como correto pelo gabarito, embora a reforma de 2017 tenha permitido a redução para 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.

Análise das alternativas

A) Os intervalos intrajornada não integram a jornada, ao contrário das pausas de fadiga. B) Há limite máximo de 2 horas, salvo ajuste. C) O interjornada mínimo é de 11 horas. D) A não concessão obriga ao pagamento apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% e natureza indenizatória.

Referência: CLT, art. 71; Súmula 437 do TST.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1