Gabarito disponível
Resolução comentada
A mulher só trabalha em domingos alternados.
Pelo art. 386 da CLT, havendo trabalho aos domingos, será organizada escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical. Por isso, para a mulher, a regra é um domingo trabalhado e um de descanso. Esse dispositivo, porém, é de constitucionalidade discutida, mas o gabarito segue a CLT.
Análise das alternativas
A) A conversão de 1/3 das férias em abono continua permitida (art. 143). B) O descanso semanal é de 24 horas consecutivas. C) O pagamento das férias é feito até 2 dias antes do início. E) Há fracionamento em até 3 períodos, sendo um com pelo menos 14 dias e os outros com pelo menos 5 dias cada.
Referência: CLT, arts. 134, 143, 145 e 386.
Resolução comentada do VaiConcursos.