Gabarito disponível
Resolução comentada
A PLR pode ser negociada por meio de mediação.
A Lei 10.101/2000 prevê que a PLR resulte de negociação entre empresa e empregados por comissão ou por convenção/acordo coletivo, e que, não havendo acordo, as partes podem recorrer à mediação ou à arbitragem. Assim, a PLR pode ser objeto de mediação.
Análise das alternativas
A) A mediação é autocompositiva, e não heterocompositiva. B) O prazo de 30 dias, prorrogável por acordo, é o da Lei 10.101 para mediação/arbitragem. C) O mediador não decide, mas pode propor soluções, e a mediação não depende de ausência de vínculo prévio. E) O mediador é escolhido de comum acordo pelas partes, e não imposto pelo presidente do tribunal.
Referência: Lei 10.101/2000, art. 4º; Decreto 10.854/2021.
Resolução comentada do VaiConcursos.