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Resolução comentada
Filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido/com deficiência é dependente de classe 1.
Pela Lei 8.213/91, art. 16, I, são dependentes de classe 1 o cônjuge, a companheira ou companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. A alternativa E corresponde a esse dispositivo.
Análise das alternativas
A) O salário de benefício é a base de cálculo, e o valor do benefício é obtido aplicando-se a ele a regra de cálculo do benefício. B) Beneficiários são segurados e dependentes. C) A idade mínima para trabalhar é 16 anos, salvo aprendiz a partir de 14. D) Os pais são dependentes de classe 2.
Referência: Lei 8.213/1991, art. 16.
Resolução comentada do VaiConcursos.