Gabarito disponível
Resolução comentada
Aliciamento de trabalhadores de uma localidade para outra sem garantir o retorno.
O art. 207, §1º, do Código Penal pune quem recruta trabalhadores fora da localidade da prestação do serviço, no território nacional, mediante fraude ou cobrança de dívida, ou não assegura condições de retorno ao local de origem. A alternativa B reproduz essa conduta.
Análise das alternativas
A) Equipara-se a funcionário público também quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração (art. 327). C) O assédio sexual exige prevalecimento de superioridade hierárquica ou ascendência, o que é mais amplo que um mero 'mando'. D) O aliciamento no território nacional também é crime (art. 207); a ida ao exterior é outro tipo. E) Na falsidade ideológica a forma do documento é verdadeira e só o conteúdo é falso; a alteração da forma caracteriza falsidade material.
Referência: Código Penal, arts. 207, 216-A, 297, 299 e 327.
Resolução comentada do VaiConcursos.