Gabarito disponível
Resolução comentada
No trabalho intermitente, o período de inatividade não é tempo à disposição e o trabalhador pode prestar serviços a outros.
Conforme o gabarito oficial, a alternativa A é a correta. Nos termos da CLT, no contrato intermitente o período de inatividade não é considerado tempo à disposição do empregador, e o empregado pode prestar serviços a outros contratantes.
Análise das alternativas
B) Errada: a jornada do advogado empregado é de até 8 horas diárias ou 40 semanais, salvo acordo ou dedicação exclusiva. C) Errada: a administração pública pode contratar empregados pela CLT e se equipara a empregador. D) Errada: a exclusividade não é requisito da relação de emprego. E) Errada: o contrato por prazo determinado pode ser prorrogado uma vez, dentro do limite de 2 anos; a prorrogação além disso é que gera prazo indeterminado.
Referência: CLT, arts. 443, 445, 452-A e 20 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Resolução comentada do VaiConcursos.