Gabarito disponível
Resolução comentada
A prorrogação da jornada do menor admite acordo ou convenção coletiva com compensação, ou força maior.
O art. 413 da CLT permite a prorrogação da jornada do menor de 18 anos por até 2 horas mediante acordo coletivo ou convenção coletiva, com compensação posterior. Permite também a prorrogação em caso de força maior.
Análise das alternativas
B) Errada: a CLT, após a reforma, passou a excluir as horas in itinere da jornada. C) Errada: em atividade insalubre a prorrogação exige licença prévia da autoridade competente. D) Errada: a prorrogação depende de acordo escrito. E) Errada: o enunciado não corresponde ao tratamento legal da periculosidade.
Referência: CLT, arts. 413, 59, 60 e 58, §2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.