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Resolução comentada
A ausência de contrato escrito no tempo parcial pode levar à presunção de jornada integral.
Segundo a jurisprudência do TST, a jornada em tempo parcial exige contrato escrito. Sem ele, pode-se presumir que a jornada é integral.
Análise das alternativas
A) Errada: o empregado em tempo parcial tem direito a 13º e FGTS. B) Errada: a Súmula 423 do TST admite a norma coletiva que fixa turnos de até 8 horas. C) Errada: a 12x36 não é turno ininterrupto de revezamento. E) Errada: o limite de 30 horas semanais vale para o regime sem horas extras. Com horas extras, o limite é de 26 horas, com até 6 extras.
Referência: CLT, art. 58-A; Súmula 423 do TST.
Resolução comentada do VaiConcursos.