Gabarito disponível
Resolução comentada
O sindicato pode impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de seus membros ou associados.
A CF prevê que organização sindical legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano pode impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados (art. 5º, LXX, b).
Análise das alternativas
A) Errada: a vigência de convenção ou acordo coletivo não pode exceder 2 anos, sendo vedada a ultratividade. B) Errada: há matérias em que o negociado prevalece sobre o legislado (art. 611-A da CLT), dentro dos limites do art. 611-B. C) Errada: a defesa dos interesses da categoria vale também na esfera administrativa (art. 8º, III, CF). E) Errada: não há obrigação legal de manter cinco assistentes sociais.
Referência: CF/88, arts. 5º, LXX, e 8º, III; CLT, art. 614, §3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.