Gabarito disponível
Resolução comentada
Doença preexistente à filiação não gera auxílio-doença, salvo agravamento.
A Lei 8.213/91 prevê que não se concede auxílio-doença a quem já era portador da doença ou lesão ao se filiar ao RGPS. A exceção é a incapacidade que sobrevém por progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Análise das alternativas
B) Errada: o orçamento da seguridade social inclui receitas da União, contribuições sociais e outras fontes. C) Errada: o segurado facultativo não exerce atividade remunerada obrigatória, e a idade mínima é de 16 anos. D) Errada: os segurados e os dependentes são beneficiários do RGPS, mas a seguridade social abrange também a assistência e a saúde, que atendem a outros destinatários. E) Errada: ter recursos próprios não afasta a condição de dependente, que se define pela relação com o segurado.
Referência: Lei 8.213/91, art. 59, parágrafo único.
Resolução comentada do VaiConcursos.